DECRETO-N Nº 3.719, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, ÁREA DE IMÓVEL PARTICULAR NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do processo administrativo nº 52612/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que prevê as hipóteses de utilidade pública, que autorizam a intervenção estatal na propriedade privada para atendimento do interesse público;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que admite a constituição de servidões mediante indenização quando necessária à execução de obras e serviços públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de implantação de infraestrutura de drenagem pluvial no Bairro Belo Horizonte, neste Município, visando à solução dos problemas de alagamentos e escoamento inadequado das águas pluviais, garantindo a segurança, a saúde pública e a valorização urbana da região;

 

CONSIDERANDO que a referida obra de infraestrutura é de interesse público e essencial para o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida da população;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 52.612/2025, que demonstra a necessidade técnica e a viabilidade da intervenção, bem como o Laudo de Avaliação nº 08/2025, elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Marataízes/ES, que apurou o valor da indenização pela restrição de uso da área afetada, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) do imóvel rural denominado "Sítio Paraíso" (Altos de Marataízes), registrado sob a Matrícula nº 14.075, Ficha 001, Livro 156, fls. 81/82v, no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapemirim/ES, de propriedade de JOÃO BATISTA MARTINS e AIDE YEE MARTINS, localizado Bairro Belo Horizonte, Município de Marataízes/ES.

 

Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se à implantação, manutenção e operação de infraestrutura de drenagem pluvial no Bairro Belo Horizonte, conforme detalhado no Processo Administrativo nº 52.612/2025.

 

Art. 3° A faixa de servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto possui a seguinte descrição e coordenadas, conforme levantamento constante na Planta de Localização anexa ao Processo Administrativo nº 52.612/2025:

 

A área de servidão administrativa compreende uma faixa de terra com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), com dimensões aproximadas de 2,50 metros de largura por 180,00 metros de extensão, inserida em uma área total de 74.250,00 m². O perímetro da faixa inicia-se no ponto 01, de coordenadas E=309151.71m e N=7671221.63m; segue em linha reta até o ponto 02, de coordenadas E=309191.71m e N=7671201.00m; segue em linha reta até o ponto 03, de coordenadas E=309241.00m e N=7671170.00m; segue em linha reta até o ponto 04, de coordenadas E=309251.00m e N=7671159.00m; segue em linha reta até o ponto 05, de coordenadas E=309264.03m e N=7671149.80m; segue em linha reta até o ponto 06, de coordenadas E=309262.00m e N=7671147.00m; segue em linha reta até o ponto 07, de coordenadas E=309248.53m e N=7671156.64m; segue em linha reta até o ponto 08, de coordenadas E=309239.22m e N=7671168.06m; segue em linha reta até o ponto 09, de coordenadas E=309189.30m e N=7671198.73m; segue em linha reta até o ponto 10, de coordenadas E=309151.00m e N=7671221.00m; e, finalmente, segue em linha reta até o ponto inicial 01, fechando o perímetro da área de servidão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de junho de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.