RETIFICA
OS ANEXOS I, II, III E IV DO REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA
O INSTITUTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DOS SERVIDORES
EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, APROVADO PELO
DECRETO-N Nº 3.696/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto-N nº 3.696/2026 aprovou o Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para o instituto de Progressão Funcional e Progressão por Titulação dos servidores efetivos do Magistério Público Municipal de Marataízes-ES, incluindo os formulários de avaliação de desempenho constantes dos Anexos I, II, III e IV;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do Magistério, constituída pelo Decreto nº 893/2025, nos termos do parágrafo único do art. 31 do referido Regulamento, formulou proposta de retificação do campo Desenvolvimento Interpessoal e Profissional dos formulários constantes dos Anexos I, II, III e IV;
CONSIDERANDO que o processo nº 18705/2026 concluiu pela necessidade de retificação;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar os instrumentos de avaliação de desempenho à legislação
de regência, em especial ao art. 46, §3º da Lei Complementar nº 2.385/2024,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados os
Anexos I, II, III e IV do Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho
aprovado pelo Decreto-N nº
3.696/2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos integrantes do
presente Decreto.
Art. 2º O campo Desenvolvimento Interpessoal e Profissional dos formulários de avaliação de desempenho constantes dos Anexos I, II, III e IV passa a ter a seguinte redação:
“Participação do servidor em
curso de atualização ou aperfeiçoamento profissional, seminário ou congresso na
área de educação ou correlata às atribuições do cargo, promovido pela
Secretaria Municipal de Educação; na ausência de oferta pela Secretaria, admite-se
curso promovido por instituição reconhecida pelo MEC ou por órgãos oficiais de
formação, devidamente comprovado por documentação hábil; vedado o cômputo de
atividade já utilizada em período avaliativo anterior, sob pena de
responsabilização do servidor. (20 pontos)’’ ‘’Demonstra, no exercício das
funções, aplicação prática de conhecimentos adquiridos em atividades de
desenvolvimento profissional, evidenciando evolução observável na prática
cotidiana. (10 pontos)’’
“Compartilha com a equipe
escolar de experiências e aprendizados obtidos em atividades de desenvolvimento
profissional, contribuindo para o aprimoramento coletivo. (10 pontos)’’ ‘’A
documentação comprobatória da atividade de que trata o primeiro item deste
campo deverá ser anexada ao formulário.’’
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV retificados, na íntegra, são partes integrantes do presente Decreto e substituem integralmente os Anexos I, II, III e IV do Decreto-N nº 3.696/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a redação do campo Desenvolvimento Interpessoal e Profissional dos Anexos I, II, III e IV do Decreto-N nº 3.696/2026.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de junho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.