DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO RURAL SITUADA
NA LOCALIDADE DE JACARANDÁ, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº 15745/2026, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 2.554,00 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), parte integrante de um terreno rural maior de 56.301,00 m² (cinquenta e seis mil, trezentos e um metros quadrados), localizado na Estrada Brejo dos Patos – Rodovia ES 490 Safra x Marataízes, s/nº, localidade de Jacarandá, Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, CEP 29.345-000.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente declaração encontra-se registrado sob a Matrícula nº 9949, Livro 02, Ficha 1/2, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marataízes/ES, e pertence à empresa R.A.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.466.309/0001-74.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de um reservatório de água com capacidade para 5.000.000 (cinco milhões) de litros, visando a melhoria e ampliação do sistema de abastecimento hídrico das comunidades de Boa Vista, Lagoa Funda, Pedrolândia, Jacarandá e adjacências, no Município de Marataízes/ES, conforme as necessidades e urgência demonstradas no Processo Administrativo nº 15745/2026 e no Laudo de Avaliação nº 08/2026.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU), autorizada a promover os atos necessários para a desapropriação da área descrita no Art. 1º deste Decreto, amigável ou judicialmente, podendo, para tanto, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de junho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.