ESTABELECE
A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, o que consta no processo Administrativo nº 24586/2026;
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que
essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s)
diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme
prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Marataízes/ES, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
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PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
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Estrutura de Proteção e Engordamento da Praia dos Cações - R$ 52.135.575,24 |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5328-R/2022 |
Dec. 5328-R/2022 |
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Recuperação e Engordamento das Praias de Marataízes - R$ 31.135.575,00 |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5328-R/2022 |
Dec. 5328-R/2022 |
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Execução de muro de contenção em Boa Vista - R$ 787.941,43 |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5328-R/2022 |
Dec. 5328-R/2022 |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 1671/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de junho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.