DECRETO-N Nº 3.729, DE 07 DE JULHO DE 2026
NOMEIA COMISSÃO
ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, e com os artigos 94, 95, 96 e § 3º do artigo 106 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de
realizar o inventário, com a finalidade de organizar e atualizar o patrimônio
do Município, proporcionando melhores condições de controle, manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO o interesse público
e as demais normas pertinentes, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
servidores municipais abaixo relacionados para compor a “Comissão Especial de
Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes”:
I – Adriana Ferreira
Marvila Maciel – Matrícula 10799001;
II – Alex Fernandes
– Matrícula 11397402;
III – Gabriela da
Silva Santana – Matrícula 11428601;
IV – Luciana Costa
Martins – Matrícula 10951704;
V – Saullo Duarte da Silva – Matrícula 10171801.
Art. 2º A comissão deverá
promover a revisão geral do inventário dos bens móveis e imóveis do Município
de Marataízes:
I – Conferir o
cadastro existente no Setor de Patrimônio com os bens existentes em todas as
Unidades Administrativas;
II – Atualizar as
descrições dos bens constantes no cadastro atual;
III – Solicitar ao
Setor de Patrimônio a incorporação de bens não cadastrados;
IV – Propor a baixa
de bens deteriorados em função do desgaste natural do uso.
Art. 3º A comissão nomeada
terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram os
bens, devendo, ao iniciar a conferência em cada Setor, informar e solicitar
acompanhamento do responsável pela Unidade Administrativa ou servidor por ele
designado.
Art. 4º Para fins de
organização e atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico
dos demais setores da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Art. 5º Todas as informações
pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, ao final da conferência,
ser apresentado relatório sobre o inventário realizado.
§ 1º Ao final da
conferência e regularização dos bens em cada Setor, a Comissão emitirá o
inventário analítico atualizado.
§ 2º O responsável pela
Unidade Administrativa poderá, a seu critério, efetuar nova conferência, que
deverá ser imediata, juntamente com os membros da Comissão, para concordância
com o inventário e assinatura do termo de responsabilidade.
Art. 6º Eventuais questões
sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ou submetidas à
autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.
Art. 7º Os membros da
Comissão farão jus à gratificação correspondente à 20%
(vinte por cento), nos termos do artigo
151 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, tendo em
vista a relevância e responsabilidades a eles conferida.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as contidas no Decreto N Nº. 3695, de 26 de fevereiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de julho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.