DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o inciso XII do artigo 2º da Lei Municipal nº 1999/2018,
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da prestação de serviços essenciais e a necessidade de manter a validade do Processo Seletivo 001/2025, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 13 de janeiro de 2027, a validade do Processo Seletivo 001/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos da legislação aplicável e do respectivo edital.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a prorrogação, até 13 de janeiro de 2027, dos contratos administrativos firmados com base no Processo Seletivo supracitado, observando-se os limites e condições legais pertinentes, especialmente aquelas previstas no instrumento convocatório e na legislação municipal vigente.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições estabelecidas no edital do Processo Seletivo 001/2025, cuja vigência ora se prorroga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de julho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.