DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO RURAL SITUADA NA AVENIDA ESPINHA DE PEIXE, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 49349/2025, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 3.400,00 m² (três mil e quatrocentos metros quadrados), parte integrante de um terreno rural maior de 1.309.223,00 m² (um milhão, trezentos e nove mil, duzentos e vinte e três metros quadrados), localizado na Avenida Espinha de Peixe, próximo à Escola Maria da Glória, bairro Ilmenita, terminando próxima à antiga rodoviária, divisa com a Rua Nestor Gomes, Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, CEP 29.345-000.
Parágrafo único O imóvel objeto da presente declaração encontra-se registrado sob o Registro nº 11.438, Livro 3-J, fls. 237, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marataízes/ES, e pertence ao ESPÓLIO DE ELVIRA MEIRELES SAD.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à implantação de via urbana para ligação da Rua Nestor Gomes à Avenida Espinha de Peixe, como rota alternativa prevista no Plano de Mobilidade Urbana, visando a melhoria da mobilidade e infraestrutura viária do Município de Marataízes/ES, conforme as necessidades e urgência demonstradas no Processo Administrativo nº 49349/2025 e no Laudo de Avaliação nº 09/2026, de 16 de junho de 2026.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU), autorizada a promover os atos necessários para a desapropriação da área descrita no Art. 1º deste Decreto, amigável ou judicialmente, podendo, para tanto, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de julho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.