DECRETO-N Nº 3.737, DE 24 DE JULHO DE 2026

 

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR TÉCNICO MUNICIPAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – MÓDULO CONSELHO TUTELAR (SIPIA-CT) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 27297/2026;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que recomenda a implantação, implementação e monitoramento do SIPIA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e suporte técnico contínuo para o pleno funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência na rede municipal de proteção, decreta:

 

Art. 1º Fica designado o servidor SALOMÃO DA SILVA CALHEIROS, matrícula nº 10808801, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado na Vigilância Sócioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, para exercer a função de Coordenador Técnico Municipal do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT).

 

Art. 2º Compete ao Coordenador Técnico Municipal do SIPIA-CT:

 

I - Apoiar a implementação do Sistema no município, atuando sob a supervisão da Coordenação Técnica Estadual;

 

II - Realizar a avaliação de cadastros, aprovação de acessos e prestar suporte técnico contínuo aos Conselheiros Tutelares e demais usuários do sistema no âmbito do município;

 

III - Contribuir para a formação e o aperfeiçoamento prático dos usuários locais, garantindo o uso adequado das funcionalidades da plataforma;

 

IV - Auxiliar no acompanhamento de fluxos e orientar a correta atualização das entidades e unidades do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) integradas à plataforma.

 

Art. 3º As atividades desempenhadas na função de Coordenador Técnico Municipal do SIPIA-CT não serão remuneradas e serão consideradas serviço público de natureza relevante.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de julho de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.