APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DA SAÚDE (PAAI-SAÚDE) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo 1.992/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo da gestão pública municipal, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de planejamento das atividades de controle interno e auditoria, em conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);
CONSIDERANDO a Proposta de Plano Anual de Auditoria Interna da Saúde (PAAI-Saúde) para o Exercício de 2026, elaborada pela Superintendência de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Matriz de Risco, Relevância e Criticidade (RRC);
CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas ao Sistema de Controle Interno do Município de Marataízes, esculpidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, demais legislações e na Lei nº 1.609/2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCI nº 002/2015, Decreto-N nº 1.622, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adotados para a realização de auditoria e inspeção;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-N nº 1.425, de 09 de dezembro de 2013, o qual regulamenta a aplicação da Lei nº 1.609/13, em especial o artigo 6º, § 2º, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna da Saúde (PAAI-Saúde) para o Exercício de 2026, elaborado pela Superintendência de Auditoria da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno atuará como supervisora técnica direta das atividades, cronogramas e resultados previstos no PAAI-Saúde 2026, devendo ser cientificada periodicamente do andamento dos eixos programados.
Art. 3º O PAAI-Saúde 2026, que contém a programação, metodologia e indicadores de desempenho da Auditoria Interna da Saúde, constitui parte integrante deste Decreto.
Art. 4º A Superintendência de Auditoria da Saúde deverá dar fiel cumprimento ao Plano, podendo realizar ajustes e remanejamentos na programação, mediante justificativa formal e aprovação da Secretária Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Controle Interno, em função de novos riscos ou demandas urgentes.
Art. 5º Todos os relatórios finais de auditoria, notas técnicas e planos de ação decorrentes das fiscalizações da Superintendência de Auditoria da Saúde deverão ser imprescindivelmente submetidos à Secretária Municipal de Controle Interno para fins de validação jurídica e homologação sistêmica.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de julho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.