ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 1.555, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e o Processo Administrativo nº 28.291/2026, decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo do Decreto nº 1.555, de 31 de dezembro de 2014, os seguintes itens na tabela de vida útil e valor residual dos bens patrimoniais:
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Item |
Descrição |
Vida Útil (anos) |
Valor Residual (%) |
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32 |
Armamento |
10 |
10 |
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33 |
Semoventes |
5 |
20 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 1.555, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de julho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.