O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 481/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal, Mary Jane Ferraz Correa Brito, Matrícula nº 10696101, investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de 02 de fevereiro de 2024, nos termos do processo administrativo nº 481/2024.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 25 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.