O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 2846/2024, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.583, de 28 de novembro de 2023, a Talita Ribeiro Miranda, Matrícula nº 10752401, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo administrativo nº 2846/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.