DECRETO-P Nº 10.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2014/2016 e apensos, e ainda, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ll, resolve:

 

Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ll, disponível no Processo Administrativo nº 2014/2016 e apensos, a fim de encerrar o PAD instaurado através da portaria nº 161/2018, em face do servidor público municipal A. S. T., matrícula 101787-01, Pedagogo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo decidido aplicar a penalidade de demissão, nos termos do Art. 208, da Lei Municipal nº 053, de 09 de outubro de 1997, por ter praticado a irregularidade capitulada no Art. 211, inciso ll c/c Art. 212, da Lei supracitada.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 19 de fevereiro de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.