DECRETO-P Nº 10.252, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉIAS SERVIDOR COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º SUSPENDER, por interesse público, o gozo das férias do servidor Robson Seyr, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, ficando garantida a possibilidade do gozo em período posterior.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 04 de março de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.