O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Criação do Estatuto, Regulamento Disciplinar, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes e dá outras providências e considerando o processo administrativo nº 12068/2024; Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Rafael Alves de Souza, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10764801, para exercer a função “pro bono” de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes, pelo período de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação do mandato uma única vez, por igual período, conforme disposto nos arts. 218, 223 e 226 da Lei Municipal nº 2.035/2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário, tornando sem efeito a publicação do Decreto P nº 10.273, de 22 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 27 de março de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.