DECRETO-P Nº 10.289, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A DEFINIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES DE QUE TRATAM OS ARTS. 85 E 87 DA LEI Nº 867/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo o que dispõe o artigo 85 da Lei nº 867/2005, e ainda nos termos do Processo Administrativo nº 14149/2024; resolve:

 

Art. 1º Estabelecer o ajuste da definição da função gratificada do cargo de Diretor Escolar para o exercício de 2024, atribuída à servidora Claudineia Zanon do Quinto, ocupante do cargo efetivo de Professor MAPA, matrícula 10753501, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedendo o percentual de 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo ocupado, conforme disposto no Anexo I do Estatuto do Magistério, em conformidade com os artigos 85 e 87 do referido Estatuto.

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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 1º de abril de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.