DECRETO-P Nº 10.331, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso l, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, e ainda,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 14620/2024, analisado e aferido pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto - N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que fazem jus os servidores de provimento efetivo, relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso l, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, bem como na análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto - N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento dos servidores de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a sua retroatividade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 06 de maio de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 
ANEXO ÚNICO

DECRETO-P Nº 10.331, DE 06 DE MAIO DE 2024.

 

NOME

MAT.

PADRÃO

ATUAL

PADRÃO

NOVO

OBSERVAÇÕES

ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA

100836

PCA-IX -E

PCA-IX -F

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

ALCIDES DA FONSECA

106145

PCA-III-F

PCA-III-G

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

ANA CELIA BATISTA ALVES VIDAL

7109

PCA-I-F

PCA-I- G

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

ANA PAULA MILAN LAIBER CALIXTO

109535

PCA-IX-B

PCA-IX-C

O sistema não contabilizou o nome da servidora QUE FEZ JUS EM JANEIRO/2024

DEMOSTHENES BRANDÃO FRAGA

102078

PCA-III-D

PCA-III-E

O sistema não contabilizou o nome da servidora QUE FEZ JUS EM JANEIRO/2024

MAGNO  SOUZA  SILVA

107637

PCA-III-D

PCA-III-E

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022,

MICHELE GARCIA ALVES

107053

PCA-IX -C

PCA-IX -E

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022,

SANKIES DE TOLEDO FRAGA

106845

PCA-IX -D

PCA-IX -E

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022,

SIMONE LEITE RIBEIRO DOS SANTOS

99896

PCA-VII-A

PCA-VII-B

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

TAYARA NOGUEIRA DOS SANTOS

105044

PCA-III-C

PCA-III-D

ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022