O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso l, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, e ainda,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 14620/2024, analisado e aferido pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto - N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que fazem jus os servidores de provimento efetivo, relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso l, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, bem como na análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto - N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021.
Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento dos servidores de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a sua retroatividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de maio de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-P Nº 10.331, DE 06 DE MAIO DE 2024.
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NOME |
MAT. |
PADRÃO ATUAL |
PADRÃO NOVO |
OBSERVAÇÕES |
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ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA |
100836 |
PCA-IX -E |
PCA-IX -F |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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ALCIDES DA FONSECA |
106145 |
PCA-III-F |
PCA-III-G |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 |
|
ANA CELIA BATISTA ALVES VIDAL |
7109 |
PCA-I-F |
PCA-I- G |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 |
|
ANA PAULA MILAN LAIBER CALIXTO |
109535 |
PCA-IX-B |
PCA-IX-C |
O sistema não contabilizou o nome da servidora QUE FEZ JUS EM JANEIRO/2024 |
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DEMOSTHENES BRANDÃO FRAGA |
102078 |
PCA-III-D |
PCA-III-E |
O sistema não contabilizou o nome da servidora QUE FEZ JUS EM JANEIRO/2024 |
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MAGNO SOUZA SILVA |
107637 |
PCA-III-D |
PCA-III-E |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, |
|
MICHELE GARCIA ALVES |
107053 |
PCA-IX -C |
PCA-IX -E |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, |
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SANKIES DE TOLEDO FRAGA |
106845 |
PCA-IX -D |
PCA-IX -E |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, |
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SIMONE LEITE RIBEIRO DOS SANTOS |
99896 |
PCA-VII-A |
PCA-VII-B |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 |
|
TAYARA NOGUEIRA DOS SANTOS |
105044 |
PCA-III-C |
PCA-III-D |
ESTÁ PROGREDINDO CONFORME LEI RECENTE , Nº 2300 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 |