DECRETO-P Nº 10.347, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 16747/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 10.307, de 09 de abril de 2024, a Servidora Pública Municipal, FRANCIELLY BRANDAO OLIVEIRA, Matrícula nº 10804401, investida no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e de Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de quatro (04) anos, nos termos do processo administrativo nº 25070/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 21 de maio de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.