O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; resolve:
Art. 1° Retificar o art. 2º do Decreto P nº 10.352 de 24 de maio de 2024, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 27 de maio de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.