DECRETO-P Nº 10.365, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos do Art. 138 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e considerando o processo administrativo nº 26235/2024; resolve:

 

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal Cristiane França de Souza Ribeiro, matrícula nº 10935901, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo, licença para atividade política no pleito de 2020, nos termos do Art. 138 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes e da legislação eleitoral, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 05 de junho de 2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 03 de junho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.