O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 26245/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.153, de 30 de novembro de 2023, a Servidora Pública Municipal, ÉRICA BRANDÃO DE SOUZA PEREIRA, Matrícula nº 101665-01, investido no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e de Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo administrativo nº 26245/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 12 de junho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.