DECRETO-P Nº 10.394, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDORES PÚBLICOS PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 2.383/2024, art. 105, e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, considerando a legislação eleitoral aplicável,

 

CONSIDERANDO o interesse público em assegurar o direito de participação política dos servidores municipais; decreta:

 

Art. 1º Fica concedida Licença para Atividade Política aos servidores públicos municipais relacionados no Anexo Único deste decreto, que faz parte integrante deste ato, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.383 de 28 de junho de 2024, art. 105, e da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para concorrerem aos cargos eletivos nas eleições municipais de 2024 em Marataízes.

 

Art. 2º O período de afastamento será de três meses, iniciando-se a Licença para Atividade Política em 5 de julho de 2024.

 

Art. 3º O retorno dos servidores às suas funções públicas, caso não sejam eleitos ou após o término do mandato para o qual foram eleitos, deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal.

 

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 04 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO - P Nº 10.394, DE 04 DE JULHO DE 2024.

 

SERVIDOR

CARGO

MAT.

PROCESSO Nº

TANIA MACHADO LEONARDO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE CONSERVAÇÃO

201301

34811/2024

JASICHI PORTO PRETT

PROFESSOR MAPP

10759101

26681/2024