Vide Decreto-P Nº 10.767/2025, que interrompe a licença sem vencimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 31439/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal, Gessica Souza da Silva Pires, Matrícula nº 10498901, investida no cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença sem vencimentos, pelo período de quatro anos, nos termos do processo administrativo nº 31439/2024.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 05 de junho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.