O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 2.383/2024, art. 105, e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, considerando a legislação eleitoral aplicável,
CONSIDERANDO o interesse público em assegurar o direito de participação política dos servidores municipais;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 34744 de 03/07/2024. Decreta:
Art. 1º Fica concedida Licença para Atividade Política a servidora pública municipal Rosangela de Souza, matrícula nº 10181601, Professor MAPA, loytada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.383 de 28 de junho de 2024, art. 105, e da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para concorrerem aos cargos eletivos nas eleições municipais de 2024 em Marataízes.
Art. 2º O período de afastamento será de três meses, iniciando-se a Licença para Atividade Política em 5 de julho de 2024.
Art. 3º O retorno dos servidores às suas funções públicas, caso não sejam eleitos ou após o término do mandato para o qual foram eleitos, deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 09 de julho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.