O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 36635/2024, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal, Gabriela de Lima da Silva Rodrigues, Matrícula nº 10467701, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de quatro anos, nos termos do processo administrativo nº 36635/2024.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 20 de agosto de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.