O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 870/2025 e 1.312/2025. Decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.496, de 10 de setembro de 2021, à servidora SUELI DE ANDRADE DA SILVA LIMA Matrícula nº 10240301, investida no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 870/2025 e 1.312/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.