DECRETO-P Nº 10.582, de 10 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, A PEDIDO, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 870/2025 e 1.312/2025. Decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.496, de 10 de setembro de 2021, à servidora SUELI DE ANDRADE DA SILVA LIMA Matrícula nº 10240301, investida no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 870/2025 e 1.312/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.