DECRETO-P Nº 10.594, de 17 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a servidora estável, ROBERTA KELLI PONCIO BONANDI, investida no cargo de Professor B, matrícula nº 11125801, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 62536/2024.

 

Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 17 de janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.