DECRETO-P Nº 10.632, de 21 de Fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDORA ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a servidora estável, Adriele Pereira Ferreira, investida no cargo de Inspetora de Disciplina, matrícula nº 10791201, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 4636/2025.

 

Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 04 (dois) anos, a contar de 01 de Março de 2025 a 01 de Março de 2029, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Março de 2025, e revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de Fevereiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.