Vide Decreto nº 10.910/2025 que interrompe licença para tratar de interesses particulares
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica concedida ao servidor estável SAULLO DUARTE DA SILVA, investido no cargo de Secretário Escolar, matrícula nº 10171801, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 4443/2025.
Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 04 (dois) anos, a contar de 21 de fevereiro de 2025 a 21 de Fevereiro de 2029, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 21 de Fevereiro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.