O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 172/2025 e 66183/2024. Decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.953, de 07 de Março de 2023, à servidora Thinair Roza Dias Neto, Matrícula nº 106890-01, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 172/2025 e 66183/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de Dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.