DECRETO-P 10.652, de 18 de Março de 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a servidora estável, Carolina Andrea da Silva Souza Santos, investida no cargo de Agente Comunitário, matrícula nº 10360301, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 101, § 4º da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 4446/2025.

 

Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 18 de março de 2025 a 18 de junho de 2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    

Marataízes/ES, 18 de Março de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.