O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1° Ficam designados para a função gratificada de Coordenador Escolar, para o exercício de 2025, os profissionais do magistério relacionados no anexo único deste Decreto, investidos no cargo de provimento efetivo de Professor, lotados na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 81 e anexo V da Lei Complementar 2.385 de 28 de junho de 2024:
Parágrafo único. Pelo exercício da função de Coordenador Escolar, aos servidores designados, fica concedida Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo de provimento efetivo no qual está investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataizes/ES 20 de Março de 2025
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-P Nº 10.622 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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ESCOLA |
Nº ALUNOS |
LOCAL DA ESCOLA |
COORDENADOR |
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1- EMEBTI PROF LAUREA FREIRE BRUMANA |
596 |
Barra |
IVENS DA COSTA LEMOS Retroagindo a data de 26/02/25 |
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2- EMEB NAGIB MELEIP |
346 |
Marataizes |
ANA CRISTINA LYRIO RANGEL Retroagindo a data de 27/02/2025 |