O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica concedida a servidora estável, Gessica dos Santos Schayder, investida no cargo de Agente de Atendimento ao Público, matrícula nº10687801, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 101, § 4º da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 7057/2025.
Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 05 de fevereiro de 2025 a 05 de Maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Fevereiro de 2025.
Marataízes/ES, 21 de Março de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.