DECRETO-P 10.660, de 24 de Março de 2025

 

Dispõe sobre a vacância de cargo público, em razão de aprovação em concurso público para outro cargo inacumulável.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 45 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda;

 

CONSIDERANDO o Processo administrativo nº 4921/2025; decreta:

 

Art. 1º Declara-se a vacância do cargo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, ocupado pelo servidor Arquimedes Bayerl Miranda, matrícula 10499501, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, em razão de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do inciso VI do Art. 45 da Lei Complementar nº 2.383/2024, e conforme requerimento protocolado sob o nº 4921/2025.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                              Marataízes/ES, 24 de Março de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.