O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 20768/2025; decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10283, de 01 de Abril de 2024, à servidora Fernanda Cristina de Lima Machado Matrícula nº 10532501, investida no cargo de Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 20768/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.