Vide Decreto-P nº 10.712/2025 que interrompe a licença da servidora Patrícia Costa Rocha
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica concedida a servidora estável, Patrícia Costa Rocha, investida no cargo de Professor A, matrícula nº 10183501, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 101, § 4º da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 21633/2025.
Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 03 de maio de 2025 a 02 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2025.
Marataízes/ES, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.