O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica concedido o servidor estável, Maciel Ramos Serbati, investido no cargo de Professor B, matrícula nº 10729601, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 27307/2025.
Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 02 de Junho de 2025 a 02 de Junho de 2027, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de Junho de 2025.
Marataízes/ES, 23 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.