DECRETO-P Nº 10.788, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida ao servidor estável, Wesley Nunes Paiva, investido no cargo de Fiscal de Obras e Posturas, matrícula nº 104746-01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 29853/2025.

 

Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 06 de agosto de 2025 a 06 de agosto de 2027, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 06 de Agosto de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.