DECRETO-P Nº 10.792, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 62981/2024, analisado e aferido pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto-N nº 3514, de 10 de Janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que faz jus a servidora de provimento efetivo, relacionada abaixo, nos termos Artigo 18, inciso IV, Lei Complementar nº 2386, de 28 de junho de 2024, bem como na análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto-N nº 3514, de 10 de janeiro de 2025

 

Matrícula

Nome da Servidora

Padrão Atual

Padrão Novo

10551301

Paula Cristina Martins Moreira

A-A-V-C

A-A-V-D

 

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Superintendência de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento da servidora de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a sua retroatividade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 08 de Agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.