DECRETO-P Nº 10.793, de 08 de agosto de 2025

 

RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO-P Nº 10.791 DE 07 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do DECRETO-P Nº 10.791 de 07 de agosto de 2025, publicado no diário oficial do município nº 4357, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedida a servidora Raquel da Silva Baia, Matrícula nº 107904-01, investida no cargo de provimento efetivo de Professor A – Ensino Fundamental, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, mediante comprovação, pelo período de 07/08/2025 à 10/03/2027, para participação no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo, nos termos do Processo Administrativo nº 34448/2025.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto retroagem a 07 de agosto de 2025.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 08 de agosto de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.