O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1° Retifica o Decreto-P Nº 10.783/2025, publicada no Diário Oficial de 1º de agosto de 2025, onde se lê: " Superintendência de Compras e Serviços", passa a vigorar a seguinte redação: "Superintendência de Gestão Administrativa de Licitações”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 12 de Agosto de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.