DECRETO-P Nº 10.803, de 20 de Agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 32743/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.285, de 01 de Abril de 2024, a servidora Renata da Silva Monteiro, Matrícula nº 11077403, investida no cargo de Professor A/RENATA DA SILVA MONTEIRO, Matrícula nº 11077402, investida no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃ, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 32743 /2025. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.806/2025)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 20 de Agosto de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.