O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 32743/2025, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos,
concedida por meio do Decreto-P Nº 10.285, de 01 de Abril de 2024, a servidora Renata da Silva Monteiro,
Matrícula nº 11077403, investida no cargo de Professor A/RENATA DA
SILVA MONTEIRO, Matrícula nº 11077402, investida no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃ, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 32743 /2025.
(Redação dada pelo Decreto-P nº 10.806/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 20 de Agosto de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.