DECRETO-P Nº 10.812, de 01 de setembro de 2025

 

Dispõe sobre a vacância de cargo público, em razão de aprovação em concurso público para outro cargo inacumulável.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 45 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda;

 

CONSIDERANDO o Processo administrativo nº 26306/2025; decreta:

 

Art. 1º Declara-se a vacância do cargo de Monitor Escolar, ocupado pela servidora Michelly Rodrigues Costa, matrícula 10805501, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do inciso VI do Art. 45 da Lei Complementar nº 2.383/2024, e conforme requerimento protocolado sob o nº 26306/2025

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 20 de maio de 2025.

 

Marataízes/ES, 01 de setembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.