DECRETO-P Nº 10.821, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida ao servidor estável, Talita Miranda Ribeiro, investido no cargo de Professor A, matrícula nº 10752401, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 29941/2025.

 

Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 120 dias, a contar de 03 de setembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo ao dia 03 de setembro de 2025.

 

Marataízes-ES, 05 de setembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.