O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo Nº. 33024/2020; e
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo Nº. 0006586- 22.2015.8.08.0069 em que prevaleceu o Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo que deu provimento à apelação para afirmar a “ausência de direito líquido e certo à nomeação”, decreta:
Art. 1º Fica a servidora Mileny Silva Rangel Alves exonerada do cargo de Agente de Atendimento ao Público, em razão da revogação dos efeitos da medida judicial que ensejaram a nomeação.
Art. 2º Cessam-se os efeitos do Decreto–P Nº. 7.329, de 18 de novembro de 2015, que havia determinado a nomeação da servidora mencionada no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 12 de Setembro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.