O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1°
RETIFICA o Decreto P Nº 10.841/2025,
publicada no Diário Oficial de 18 de setembro de 2025, onde se
lê: " férias prêmio pelo
prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu
cargo e auxílio alimentação, no período de 15/01/2025 a 15/04/2025 ", passa
a vigorar a seguinte redação: " férias
prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração
referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 15/01/2026 a
15/04/2026”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de Setembro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.