DECRETO-P Nº 10.842, de 19 de Setembro de 2025

 

RETIFICA ITEM DO DECRETO P Nº 10.841/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1° RETIFICA o Decreto P Nº 10.841/2025, publicada no Diário Oficial de 18 de setembro de 2025, onde se lê: " férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 15/01/2025 a 15/04/2025 ", passa a vigorar a seguinte redação: " férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 15/01/2026 a 15/04/2026

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 19 de Setembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.