DECRETO-P Nº 10.846, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda nos termos do processo administrativo nº 41950/2025.  Resolve:  

 

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, Robson Seyr, Matrícula nº 193701, investido no cargo de provimento efetivo de Agente de Atendimento ao Público, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 22/02/2025 a 23/05/2025./ férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 22/02/2026 a 23/05/2026. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.847/2025)

 

 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes-ES, 24 de setembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.