O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e XXIX do art. 106 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, conforme Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO a impossibilidade de revogação de atos com efeitos exauridos;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 111 da Lei Complementar Municipal Nº. 2383, de 28 de junho de 2024;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do procedimento administrativo nº 60.160/2025; decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto–P Nº. 10.881, de 29 de outubro de 2025, que tornou sem efeito o Decreto–P Nº. 10.785, de 04 de agosto de 2025, o qual dispôs sobre a concessão de Licença Prêmio ao Servidor Cleber Junior Pereira Bento, matrícula nº. 10617501, investido no cargo de Professor B, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Ficam repristinadas, para todos os efeitos, as disposições contidas no Decreto–P Nº. 10.785, de 04 de agosto de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes-ES, 17 de novembro de 2025
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.