DECRETO-P Nº 10.932, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda nos termos do processo administrativo nº 61182/2025. Resolve:  

 

Art. 1º Conceder a Servidora Pública Municipal Flavio Antonio Garofo, Matrícula nº 1982-01, investido no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantida a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 20/12/2025 a 20/03/2026.

 

Art. 2º Fica anulada a PORTARIA SENSUR Nº036/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no DOM Nº.4441, de 09 de dezembro de 2025

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes-ES, 12 de dezembro de 2025

 

Antonio Bitencourt
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.