DECRETO-P Nº 10.939, de 23 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 70032/2025 e com fulcro no § 2º do art. 107 da Lei Complementar Municipal Nº 2.383/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA a licença para realização de Doutorado em Educação, no Instituto Federal do Espírito Santo/Vila Velha, concedida por meio do Decreto–P Nº 9.581, de 09 de março de 2022, ao servidor público municipal Guilherme Augusto Maciel Ribeiro, Matrícula nº 107016-01, investido no cargo de Professor MAPB, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes, 23 de dezembro de 2025

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.